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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.543, de 20/09/05.

Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 01:00
Afixação de preço em produto por meio de código de barras. Possibilidade. Vigência da Lei 10.962/2004. Aplicação do art. 462 do CPC.

Ação civil pública. Afixação de preço em produto por meio de código de barras. Possibilidade. Vigência da Lei 10.962/2004. Aplicação do art. 462 do CPC. Interpretação ao art. 31 do CDC.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00
Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor universitário, advogado, [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00
Os embargos de terceiro e a não citação do embargado: A (des)necessidade do embargante instruir o agravo com a procuração da parte contrária

Ricardo Amin Abrahão Nacle. Advogado em São Paulo. Pós-graduado em direito processual civil pela PUC/SP - COGEAE. Foi Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento ao Direito do Estado - IADE. Co-autor do livro Temas Controvertido de Processo Civil, Editora Forense.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 11:12
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
Da prova no Processo Penal: lineamentos teóricos

Bruno César Gonçalves da Silva, é Mestre em Direito Processual pela PUC-Minas e professor de Processo Penal na Faculdade Estácio de Sá, Arnaldo e na ANAMAGES.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
Consórcios, protocolos de intenções e a natureza contratual na Lei 11.107 de 07 de abril de 2005.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante, professor universitário na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected] ; [email protected]; [email protected]; e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Suprimento Judicial de Autorização para Viagem ao Exterior

Por Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 10:28
Noções iniciais de Direitos do Consumidor

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico e professor universitário no Mato Grosso. [email protected] e [email protected].
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Julho de 2004 - 07:00
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Maio de 2004 - 01:00
Lei nº 10.866, de 4 de Maio de 2004.

Acresce os arts. 1º-A e 1º-B à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, com o objetivo de regulamentar a partilha com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide, e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Novembro de 2002 - 03:00
Lei nº 10.559, de 13 de Novembro de 2002

Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 04 de Abril de 2025 - 06:37
A Lógica da Hermenêutica Jurídica.

A filosofia do direito labora, exatamente, com muitos valores fundantes da ordem social, política e jurídica nacional. Trata-se de área do conhecimento humano essencial para a decisão judicial, que deverá ser tomada levando-se em conta tais valores.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Array Publicado em 2016-09-30T20:11:50+00:00
LEI Nº 13.341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória no 717, de 16 de março de 2016.

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